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DFE - que significa Documento Fiscal Equivalente – passa a ser exigido pela Receita Federal do Brasil, a partir de 01 de janeiro de 2018, para amparar a cobrança das tarifas de pedágio.
Sim, todos os dados complementares (CPF/CNPJ e placa do veículo) podem ser inseridos no portal da concessionária VIARIO.
Sete dias contados da data da passagem.
Para essa informação, é necessário consultar os órgãos locais competentes.
Não. Despesas com pedágios não são dedutíveis para Imposto de Renda para as Pessoas Físicas (IRPF). As empresas que declaram seu imposto no regime do lucro real podem utilizar o DFE, observadas as regras fiscais aplicáveis.
A VIARIO sempre efetuou seus recolhimentos com base na receita de pedágio arrecadada e controlada, mesmo antes da obrigatoriedade da emissão do DFE. Nada muda para os tributos da concessionária VIARIO.
Os usuários das pistas de cobrança automática também devem acessar o site da concessionária para a emissão do DFE.
Sim. Da mesma forma que o Recibo de Pedágio era utilizado. Ambos os documentos - DFE e Recibo de Pedágio - contêm todas informações das características da transação: emissor, CNPJ, data, local e horário de emissão, valor pago e descrição do serviço prestado.